Resolução SFP 40 de 2025
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
18/12/2025 12:00

​​

RESOLUÇÃO​​​ SFP-40, DE 10-12-2025

(DOE ​12-12-2025)

​Divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA do exercício de 2026.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, resolve:

Artigo 1º - Para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em 2026, os valores de mercado dos veículos automotores usados, em unidade de moeda corrente, conforme disposto no inciso I e §§ 1º e 2º do artigo 7º da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, são os constantes na tabela do Anexo I.

Artigo 2º - Para fins de consulta do valor de mercado referido no artigo 1º, serão considerados a marca, o modelo, a espécie e o ano de fabricação, bem como o código do IPVA e o código complementar, conjuntamente com a legenda referente ao código complementar discriminado no Anexo II.

Parágrafo único - Os dados referentes à marca, modelo, versão do veículo e código do IPVA poderão ser obtidos no Sistema de Veículos - SIVEI, no endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/Veiculos/ValorVenal.

Artigo 3º - Na hipótese de novo modelo de veículo introduzido no mercado após a data da publicação desta resolução, a base de cálculo para o lançamento do IPVA do exercício de 2026 será fixada obedecendo ao mesmo critério para os demais veículos.

Artigo 4º - A Secretaria da Fazenda e Planejamento, excepcionalmente e mediante a devida fundamentação técnica, poderá, para determinado modelo de veículo, alterar o respectivo valor indicado na tabela do Anexo I, com o intuito de adequar valores que estejam em desacordo com os de mercado na data da pesquisa.

Artigo 5º - O valor do IPVA para o exercício de 2026 estará disponível para consulta a partir da segunda quinzena de dezembro de 2025, no endereço eletrônico https://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/IPVANET_Consulta/Consulta.aspx, por meio dos telefones 0800 0170 110 (de fixo) ou (11) 2930-3750 (de móvel) ou, ainda, na rede bancária autorizada.

Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


SAMUEL YOSHIAKI OLIVEIRA KINOSHITA
Secretário da Fazenda e Planejamento​


​ANEXOS


ANEXO I -Tabela de Valores Venais IPVA 2026


ANEXO II -IPVA 2026 LEGENDA

Comentário

Versão 1.0.112.0