Resolução SFP 43 de 2022
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05/07/2022 04:00

​RESOLUÇÃO SFP-43, DE 30-06-2022 

(DOE 01-07-2022)

Altera a Resolução SFP 32/22, de 25 de maio de 2022, que dispõe sobre a 3ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo. 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 84 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e na Resolução SFP 67, 29 de dezembro de 2021, RESOLVE: 

Artigo 1º - Os §§ 1º e 2º do artigo 1º da Resolução SFP 32/22, de 25 de maio de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação: 

“§ 1º O Limite Global de valores passíveis de autorização para transferência na 3ª Rodada do ProAtivo será de R$700.000.000,00 (setecentos milhões de reais). 

§ 2º A Subsecretaria da Receita Estadual, além do Limite Global previsto no § 1º, deverá limitar os valores autorizados ao montante mensal de R$120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais).” (NR). 

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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