Você está em: Legislação > Resolução SFP 43 de 2022 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução SFP 43 de 2022 Tipo Subtipo Resoluções SF/SFP Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 43 30/06/2022 01/07/2022 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Resolução SFP 32/22, de 25 de maio de 2022, que dispõe sobre a 3ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 05/07/2022 04:00 Conteúdo da PáginaRESOLUÇÃO SFP-43, DE 30-06-2022 (DOE 01-07-2022)Altera a Resolução SFP 32/22, de 25 de maio de 2022, que dispõe sobre a 3ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo. O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 84 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e na Resolução SFP 67, 29 de dezembro de 2021, RESOLVE: Artigo 1º - Os §§ 1º e 2º do artigo 1º da Resolução SFP 32/22, de 25 de maio de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º O Limite Global de valores passíveis de autorização para transferência na 3ª Rodada do ProAtivo será de R$700.000.000,00 (setecentos milhões de reais). § 2º A Subsecretaria da Receita Estadual, além do Limite Global previsto no § 1º, deverá limitar os valores autorizados ao montante mensal de R$120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais).” (NR). Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Comentário