Resolução SFP 48 de 2020
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17/06/2020 23:03

​Resolução SFP-48, de 1º-6-2020

(DOE 02-06-2020)

Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2020 para apoio financeiro a projetos desportivos no âmbito do Programa de Incentivo ao Esporte, nos termos do § 2º do artigo 16 da Lei 13.918, de 22-12-2009 

O Secretário da Fazenda e Planejamento, tendo em vista o disposto no § 2° do artigo 16 da Lei 13.918, de 22-12-2009, e na alínea “a” do item 2 do § 1° do artigo 30 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11- 2000, Resolve: 

Artigo 1º - O montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2020 para serem destinados a apoio financeiro de projetos desportivos credenciados no âmbito do Programa de Incentivo ao Esporte, nos termos do § 2º do artigo 16 da Lei 13.918, de 22-12-2009, fica fixado em R$ 60.000.000,00. 

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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