Resolução SFP 68 de 2019
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08/08/2019 23:01

​Resolução SFP 68, de 05-08-2019

(DOE 06-08-2019)

Divulga os índices percentuais preliminares de participação dos municípios paulistas no produto da arrecadação do ICMS do ano-base 2018, para aplicação no exercício de 2020, e fixa prazo para apresentação da impugnação

O Secretário da Fazenda e Planejamento, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal 63, de 11-01-1990, e considerando os relatórios apresentados pela Coordenadoria da Administração Tributária, resolve:

Artigo 1º - Os índices percentuais preliminares de participação dos municípios paulistas no produto da arrecadação do ICMS, apurados neste ano, para aplicação no exercício 2020, são os especificados na relação anexa a esta resolução.

Artigo 2º - As Prefeituras Municipais terão prazo de 30 dias, a contar da data da publicação desta resolução, para apresentar impugnação relacionada aos valores adicionados declarados pelos contribuintes, resultantes de operações e prestações ocorridas em seus territórios no ano-base 2018. 

Parágrafo único - As impugnações de cada Prefeitura deverão ser apresentadas em uma única petição, endereçada ao Secretário da Fazenda e Planejamento, observando-se as normas editadas pela Coordenadoria da Administração Tributária - CAT. 

Artigo 3º - A Secretaria da Fazenda e Planejamento continuará a analisar as informações da Dipam-A, do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional-Declaratório - PGDAS-D, da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS e da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA entregues pelos contribuintes, a fim de identificar incorreções e omissões para as devidas retificações e inclusões.

Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Resolução SFP 68-2019

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