Resolução SFP 68 de 2021
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11/01/2022 04:00

​RESOLUÇÃO SFP-68, de 30-12-2021. 

(DOE 31-12-2021)

Altera a Resolução SF 80, de 4 de julho de 2018, que aprova a consolidação das regras no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo. 

O CHEFE DE GABINETE, respondendo pelo expediente da Pasta, tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto 66.295, de 3 de dezembro de 2021, RESOLVE: 

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 2º das Disposições Transitórias da Resolução SF 80, de 4 de julho de 2018: 

“Artigo 2º - Alternativamente, para os documentos fiscais emitidos até 31-12-2022, a entidade poderá cadastrar a doação a que se refere o inciso III do artigo 39 no site da Nota Fiscal Paulista até o dia 20 do segundo mês subsequente ao da aquisição, cujo crédito observará os limites previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 13.” (NR). 

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

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