Resolução SFP 71 de 2023
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29/12/2023 04:00

​RESOLUÇÃO S​FP-71, DE 20-12-2023 

(DOE 22-12-2​​023)

Altera a Resolução SF 80/18, de 4 de julho de 2018, que aprova a consolidação das regras no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo. 

O Secretário da Fazenda e Planejamento, tendo em vista o disposto no artigo 2° do Decreto nº 63.363, de 20 de abril de 2018, resolve: 

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 2º das Disposições Transitórias da Resolução SF 80/18​, de 4 de julho de 2018: 

“Artigo 2º - Alternativamente, para os documentos fiscais emitidos até 31 de dezembro de 2024, a entidade poderá cadastrar a doação a que se refere o inciso III do artigo 39 no site da Nota Fiscal Paulista até o dia 20 (vinte) do segundo mês subsequente ao da aquisição, cujo crédito observará os limites previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 13.” (NR). 

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.​

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