Você está em: Legislação > Resolução SFP 16 de 2025 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução SFP 16 de 2025 Tipo Subtipo Resoluções SF/SFP Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 16 29/05/2025 04/06/2025 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Designa representantes da Secretaria da Fazenda e Planejamento para atuarem no Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos - CIRA/SP, criado pela Resolução Conjunta SFP/PGE/MP 01/20, de 20 de agosto de 2020. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 18/06/2025 04:00 Conteúdo da PáginaRESOLUÇÃO SFP-16, DE 29-05-2025(DOE 04-06-2025)Designa representantes da Secretaria da Fazenda e Planejamento para atuarem no Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos - CIRA/SP, criado pela Resolução Conjunta SFP/PGE/MP 01/20, de 20 de agosto de 2020.O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 2º, “caput", e no artigo 4º, ambos da Resolução Conjunta SFP/PGE/MP 01/20, de 20 de agosto de 2020,RESOLVE:Artigo 1º - Ficam designados como representantes da Secretaria da Fazenda e Planejamento para atuarem no Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos - CIRA/SP, criado pela Resolução Conjunta SFP/PGE/MP 01/20, de 20 de agosto de 2020:I - Eduardo Augusto Ferreira Mendonça, RG 21.607.528-3 e Marcio Rodrigues da Costa Araujo, RG 10.597.508-0, respectivamente como titular e suplente;II - Kênia da Cunha Martins Vieira, RG 60.684.971-3 e Hugo Brandão Uchoa, RG 33.958.683-7, respectivamente como titular e suplente;Artigo 2º - As funções desempenhadas no Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos - CIRA/SP:I - serão exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo;II - serão consideradas serviço público relevante;III - não serão remuneradas, ressalvada a indenização, nos termos previstos no artigo 8º da Resolução Conjunta SFP/PGE/MP 01/20, de 20 de agosto de 2020.Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.SAMUEL YOSHIAKI OLIVEIRA KINOSHITASecretário da Fazenda e Planejamento Comentário