Resolução SFP 20 de 2023
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19/04/2023 04:00

​Resolução SFP-20, de 17-04-2023. 

(DOE 1​​8-04-2023)

Altera a Resoluçã​​o SFP 25/22​, de 4 de abril de 2022, a qual designa o coordenador e demais membros da Comissão Intersecretarial de que trata o artigo 3º do Decreto nº 66.470, de 1º de fevereiro de 2022, que disciplina as condições para a concessão do direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA à pessoa portadora de transtorno do espectro do autismo ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, enquanto não estiver regulamentada a avaliação biopsicossocial, e dá outras providências. 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 3º do Decreto nº 66.470, de 1º de fevereiro de 2022, RESOLVE:

Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do “caput” do artigo 1º da Resolução SFP 25/22, de 4 de abril de 2022:

I - a alínea “a” do inciso I:​

“a) Marcos Ivan Benevides Marchetti, RG 18.344.472-3, Auditor Fiscal da Receita Estadual, na qualidade de titular;” (NR);

II - as alíneas “a” e “b” do inciso III:

“a) Ana Claudia Carletto, RG 25.647.417-5, Secretária Executiva dos Direitos da Pessoa com Deficiência, na qualidade de titular;

“b) Jose Renato Soibelmann Melhem, RG 25.613.226-4, Coordenador da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, na qualidade de suplente.” (NR).

Artigo 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.​​

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