Você está em: Legislação > Resolução SFP 20 de 2023 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução SFP 20 de 2023 Tipo Subtipo Resoluções SF/SFP Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 20 17/04/2023 18/04/2023 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Resolução SFP 25/22, de 4 de abril de 2022, a qual designa o coordenador e demais membros da Comissão Intersecretarial de que trata o artigo 3º do Decreto nº 66.470, de 1º de fevereiro de 2022, que disciplina as condições para a concessão do direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA à pessoa portadora de transtorno do espectro do autismo ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, enquanto não estiver regulamentada a avaliação biopsicossocial, e dá outras providências. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 19/04/2023 04:00 Conteúdo da PáginaResolução SFP-20, de 17-04-2023. (DOE 18-04-2023)Altera a Resolução SFP 25/22, de 4 de abril de 2022, a qual designa o coordenador e demais membros da Comissão Intersecretarial de que trata o artigo 3º do Decreto nº 66.470, de 1º de fevereiro de 2022, que disciplina as condições para a concessão do direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA à pessoa portadora de transtorno do espectro do autismo ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, enquanto não estiver regulamentada a avaliação biopsicossocial, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 3º do Decreto nº 66.470, de 1º de fevereiro de 2022, RESOLVE: Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do “caput” do artigo 1º da Resolução SFP 25/22, de 4 de abril de 2022: I - a alínea “a” do inciso I:“a) Marcos Ivan Benevides Marchetti, RG 18.344.472-3, Auditor Fiscal da Receita Estadual, na qualidade de titular;” (NR); II - as alíneas “a” e “b” do inciso III: “a) Ana Claudia Carletto, RG 25.647.417-5, Secretária Executiva dos Direitos da Pessoa com Deficiência, na qualidade de titular; “b) Jose Renato Soibelmann Melhem, RG 25.613.226-4, Coordenador da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, na qualidade de suplente.” (NR). Artigo 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Comentário