Você está em: Legislação > Resolução SFP 25 de 2022 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução SFP 25 de 2022 Tipo Subtipo Resoluções SF/SFP Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 25 04/04/2022 06/04/2022 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Designa o coordenador e demais membros da Comissão Intersecretarial de que trata o artigo 3º do Decreto nº 66.470, de 1º de fevereiro de 2022, que disciplina as condições para a concessão do direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA à pessoa portadora de transtorno do espectro do autismo ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, enquanto não estiver regulamentada a avaliação biopsicossocial, e dá outras providências. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 18/04/2023 16:24 Conteúdo da PáginaRESOLUÇÃO SFP 25, DE 04-04-2022 (DOE 06-04-2022)Designa o coordenador e demais membros da Comissão Intersecretarial de que trata o artigo 3º do Decreto nº 66.470, de 1º de fevereiro de 2022, que disciplina as condições para a concessão do direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA à pessoa portadora de transtorno do espectro do autismo ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, enquanto não estiver regulamentada a avaliação biopsicossocial, e dá outras providências. Com as alterações da Resolução SFP-20/23, de 17-04-2023, DOE 18-04-2023.O SECRETÁRIO EXECUTIVO, respondendo pelo Expediente da SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 3º do Decreto nº 66.470, de 1º de fevereiro de 2022, RESOLVE: Artigo 1º - Ficam designados, neste ato, como membros da Comissão Intersecretarial instituída pelo artigo 3º do Decreto nº 66.470, de 1º de fevereiro de 2022, os representantes titulares e respectivos suplentes, indicados pelos Titulares das Secretarias adiante relacionadas: I - da Secretaria da Fazenda e Planejamento: a) Marcos Ivan Benevides Marchetti, RG 18.344.472-3, Auditor Fiscal da Receita Estadual, na qualidade de titular; (Redação dada à alínea pela Resolução SFP-20/23, de 17-04-2023, DOE 18-04-2023)a) Talita Barros Cozzatti, RG 27.509.522-8, Auditora Fiscal da Receita Estadual, na qualidade de titular; b) Luiz Fernando Garcia, RG 8.659.069-8, Auditor Fiscal da Receita Estadual, na qualidade de suplente; II - da Secretaria de Justiça e Cidadania: a) Juliana Lugani Pinto, RG 32.901.400-6, Chefe de Gabinete do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, na qualidade de titular; b) Felipe Salles Neves Machado, RG 43.769.491-4, Médico, na qualidade de suplente; III - da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência: a) Ana Claudia Carletto, RG 25.647.417-5, Secretária Executiva dos Direitos da Pessoa com Deficiência, na qualidade de titular; (Redação dada à alínea pela Resolução SFP-20/23, de 17-04-2023, DOE 18-04-2023)a) Aracélia Lucia Costa, RG 19.851.101-2, Secretária Executiva dos Direitos da Pessoa com Deficiência, na qualidade de titular; b) Jose Renato Soibelmann Melhem, RG 25.613.226-4, Coordenador da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, na qualidade de suplente. (Redação dada à alínea pela Resolução SFP-20/23, de 17-04-2023, DOE 18-04-2023)b) Thiago Cabral Oliveira, RG 44.360.585-3, Coordenador da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, na qualidade de suplente. § 1º - A coordenação da Comissão Intersecretarial ficará a cargo do representante indicado na alínea “a” do inciso I do “caput” deste artigo. § 2º - A Comissão Intersecretarial poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto, pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame. Artigo 2º - A Secretaria da Fazenda e Planejamento prestará o apoio administrativo para o funcionamento da Comissão Intersecretarial. Artigo 3º - As funções desempenhadas pelos membros ou convidados da Comissão Intersecretarial: I - serão exercidas sem prejuízo das atividades regulares de trabalho; II - serão consideradas serviço público relevante e não serão remuneradas. Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Comentário