Resolução SFP 25 de 2022
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
18/04/2023 16:24

​​​RESOLUÇÃO SFP 25, DE 04​-04-2022 

(DOE 06-04-​2022​​​)

Designa o coordenador e demais membros da Comissão Intersecretarial de que trata o artigo 3º do Decreto nº 66.470, de 1º de fevereiro de 2022, que disciplina as condições para a concessão do direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA à pessoa portadora de transtorno do espectro do autismo ou com de​ficiência física, sensorial, intelectual ou mental, enquanto não estiver regulamentada a avaliação biopsicossocial, e dá outras providências. 

Com as alterações da Resolução SF​P-20/23, de 17​-04-2023, DOE 18-04-2023.​​

O SECRETÁRIO EXECUTIVO, respondendo pelo Expediente da SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 3º do Decreto nº 66.470, de 1º de fevereiro de 2022, RESOLVE: 

Artigo 1º - Ficam designados, neste ato, como membros da Comissão Intersecretarial instituída pelo artigo 3º do Decreto nº 66.470​, de 1º de fevereiro de 2022, os representantes titulares e respectivos suplentes, indicados pelos Titulares das Secretarias adiante relacionadas: 

I - da Secretaria da Fazenda e Planejamento: 

a) Marcos Ivan Benevides Marchetti, RG 18.344.472-3, Auditor Fiscal da Receita Estadual, na qualidade de titular; (Redação dada à alínea ​ pela Resolução SFP-20/23, de 17-04-2023, DOE 18-04-2023)

a) Talita Barros Cozzatti, RG 27.509.522-8, Auditora Fiscal da Receita Estadual, na qualidade d​​e titular; 

b) Luiz Fernando Garcia, RG 8.659.069-8, Auditor Fiscal da Receita Estadual, na qualidade de suplente; 

II - da Secretaria de Justiça e Cidadania: 

a) Juliana Lugani Pinto, RG 32.901.400-6, Chefe de Gabinete do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, na qualidade de titular; 

b) Felipe Salles Neves Machado, RG 43.769.491-4, Médico, na qualidade de suplente; 

III - da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência: 

a) Ana Claudia Carletto, RG 25.647.417-5, Secretária Executiva dos Direitos da Pessoa com Deficiência, na qualidade de titular; (Redação dada à alínea ​ pela Resolução SFP-20/23, de 17-04-2023, DOE 18-04-2023)

a) Aracélia Lucia Co​​sta, RG 19.851.101-2, Secretária Executiva dos Direitos da Pessoa com Deficiência, na qualidade de titular; 

b) Jose Renato Soibelmann Melhem, RG 25.613.226-4, Coordenador da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, na qualidade de suplente.​​ (Redação dada à alínea ​ pela Resolução SFP-20/23, de 17-04-2023, DOE 18-04-2023)

b) Thiago Cabral Oliveira, RG 44.360.585-3, Coordenador da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, na qualidade de suplente. 

§ 1º - A coordenação da Comissão Intersecretarial ficará a cargo do representante indicado na alínea “a” do inciso I do “caput” deste artigo. 

§ 2º - A Comissão Intersecretarial poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto, pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame. 

Artigo 2º - A Secretaria da Fazenda e Planejamento prestará o apoio administrativo para o funcionamento da Comissão Intersecretarial. 

Artigo 3º - As funções desempenhadas pelos membros ou convidados da Comissão Intersecretarial: 

I - serão exercidas sem prejuízo das atividades regulares de trabalho; 

II - serão consideradas serviço público relevante e não serão remuneradas. 

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.​

Comentário

Versão 1.0.97.0