Você está em: Legislação > Resolução SFP 25 de 2021 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução SFP 25 de 2021 Tipo Subtipo Resoluções SF/SFP Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 25 29/04/2021 30/04/2021 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Resolução SFP 26/20, de 23-03-2020, que dispõe sobre o atendimento ao contribuinte no âmbito das unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19) Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 04/05/2021 04:01 Conteúdo da PáginaResolução SFP-25, de 29-4-2021(DOE 30-04-2021) Altera a Resolução SFP 26/20, de 23-03-2020, que dispõe sobre o atendimento ao contribuinte no âmbito das unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19) O Secretário da Fazenda e Planejamento, tendo em vista o disposto no Decreto 64.879, de 20-03-2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19 que atinge o Estado de São Paulo, e nos Decreto 65.596, de 26-03-2021 e 65.613, de 09-04-2021; Resolve:Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 5º da Resolução SFP 26/20, de 23 de março de 2020: “Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto for estendida vigência das medidas do Decreto 64.879, de 20 de março de 2020 e do Decreto 64.881, de 22 de março de 2020.” (NR). Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 10 de abril de 2021. Comentário