Resolução SFP 40 de 2020
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01/06/2020 23:02

​Resolução SFP-40, de 13-05-2020 

(DOE 15-05-2020)

Altera a Resolução SFP 29/20, de 7 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas, de caráter temporário e emergencial, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo - Nota Fiscal Paulista, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) 

O Secretário da Fazenda e Planejamento, tendo em vista o disposto no Decreto 64.879, de 20-03-2020, no Decreto 64.967, de 8 de maio de 2020, no artigo 2º do Decreto 64.864, de 16-03-2020, no parágrafo único do artigo 2º da Resolução SFP 26/20, de 23-03-2020, e na Portaria CAT 34/20, de 25-03-2020, Resolve: 

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 7º da Resolução SFP 29/20, de 7 de abril de 2020: 

“Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 31-05-2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).” (NR). 

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 11-05-2020. 

(Republicado por ter saído com incorreção.)

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