Resolução SFP 42 de 2020
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08/06/2020 23:02

​Resolução SFP - 42, de 26-05-2020 

(DOE 27-05-2020)

Altera a Resolução SF 20, de 14-03-2012 

O Secretário da Fazenda e Planejamento, 

Considerando o artigo 198 da Lei 5.172, de 25-10-1966, e o Parecer PAT PGE 3/2020, de 22-05-2020, que trata da uniformização do entendimento jurídico no âmbito da administração pública estadual, acerca da oponibilidade ou não do sigilo fiscal aos órgãos de controle, Resolve: 

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 3º a 5º ao artigo 2º da Resolução SF 20, de 14-03-2012, com a seguinte redação: 

“§ 3º - no atendimento a requisições feitas pelo Tribunal de Contas do Estado no exercício de suas funções constitucionais de fiscalização e colaboração na melhoria da gestão pública, poderão ser compartilhados os dados em princípio resguardados pelo sigilo fiscal, desde que de forma anonimizada; 

§ 4º - na hipótese de considerar insuficiente o atendimento nos termos do § 3º, inclusive quando os dados de interesse estiverem sigilados por não se enquadrarem no inciso IX do § 1º, o Tribunal de Contas do Estado apresentará manifestação fundamentada que demonstre a pertinência temática da informação requerida com o objeto da auditoria ou de inspeção e a necessidade e a indispensabilidade de acesso, com indicação de que o trabalho não pode ser realizado ou que o seu resultado não pode ser alcançado por outro modo, que não o compartilhamento dos dados em sua plenitude; 

§ 5º - nas situações previstas nos §§ 3º e 4º, a requisição específica será atendida por meio de transferência de sigilo ao servidor previamente indicado pelo Tribunal, que se responsabilizará, pessoalmente, por evitar que os dados sejam utilizados para finalidade diversa ou tenham novo compartilhamento com outros órgãos.” 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 26-05-2020.

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