Resolução SFP 6 de 2023
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02/02/2023 04:00

​Resolução SFP-06, de 31-01-2023. 

(01-02-2023)

Altera a Resolução SFP 72/22, de 18 de novembro de 2022, que dispõe sobre a 5ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo. 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 84 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e na Resolução SFP 67/21, de 29 de dezembro de 2021, RESOLVE: 

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os §§ 1º e 2º do artigo 1º da Resolução SFP 72/22, de 18 de novembro de 2022: 

“§ 1º - O Limite Global de valores passíveis de autorização para transferência na 5ª Rodada do ProAtivo será de R$ 570.000.000,00 (quinhentos e setenta milhões de reais). 

§ 2º - A Subsecretaria da Receita Estadual, além do Limite Global previsto no § 1º, deverá limitar os valores autorizados ao montante mensal de R$ 285.000.000,00 (duzentos e oitenta e cinco milhões de reais).” (NR). 

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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