Resolução SFP 65 de 2020
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18/08/2020 23:04

​Resolução SFP-65, de 11-08-2020 

(DOE 12-08-2020)

Altera a Resolução SFP 26/20, de 23-03-2020, que dispõe sobre o atendimento ao contribuinte no âmbito das unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (Covid-19)

O Secretário da Fazenda e Planejamento, tendo em vista o disposto no Decreto 64.879, de 20-03-2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19 que atinge o Estado de São Paulo, e no Decreto 65.114, de 7 de agosto de 2020, resolve: 

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 5º da Resolução SFP 26/20, de 23-03-2020:

 “Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 23-08-2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19).” (NR).

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 11-08-2020.

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