Resolução SFP 74 de 2020
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21/09/2020 23:03

​Resolução SFP - 74, de 10-9-2020

(DOE 11-09-2020)

Altera a Resolução SFP 29/20, de 07-04-2020, que dispõe sobre a adoção de medidas, de caráter temporário e emergencial, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo - Nota Fiscal Paulista, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) 

O Secretário da Fazenda e Planejamento, tendo em vista o disposto no Decreto 64.879, de 20-03-2020, no Decreto 65.170, de 04-09-2020, no artigo 2º do Decreto 64.864, de 16-03-2020, no parágrafo único do artigo 2º da Resolução SFP 26/20, de 23-03-2020, e na Portaria CAT 34/20, de 25-03-2020, resolve:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 7º da Resolução SFP 29/20, de 07-04-2020:

“Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 19-09-2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).” (NR). 

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 07-09-2020.

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