Você está em: Legislação > Resolução SFP 88 de 2020 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução SFP 88 de 2020 Tipo Subtipo Resoluções SF/SFP Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 88 23/11/2020 24/11/2020 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Resolução SFP 29/20, de 7 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas, de caráter temporário e emergencial, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo - Nota Fiscal Paulista, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 24/11/2020 23:04 Conteúdo da PáginaRESOLUÇÃO SFP-88, DE 23-11-2020(DOE 24-11-2020)Altera a Resolução SFP 29/20, de 7 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas, de caráter temporário e emergencial, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo - Nota Fiscal Paulista, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19)O Secretário da Fazenda e Planejamento, tendo em vista o disposto no Decreto 64.879, de 20-03-2020, no Decreto 65.295, de 16-11-2020, no artigo 2º do Decreto 64.864, de 16-03-2020, no parágrafo único do artigo 2º da Resolução SFP 26/20, de 23-03-2020, e na Portaria CAT 34/20, de 25-03-2020, Resolve:Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 7º da Resolução SFP 29/20, de 7 de abril de 2020: "Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 16-12-2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19)." (NR).Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 17-11-2020. Comentário