RICMS - Anexo I - Isenções - Artigo 08º
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06/01/2025 08:40
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ANEXO I - ISENÇÕES

(isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)

Artigo 8º (BAGAGEM DE VIAJANTE) - Recebimento, por viajante procedente do exterior, dos bens que integram sua bagagem, desde que a operação esteja isenta do Imposto de Importação (Convênio ICMS-18/95, cláusula primeira, VI, e § 1°).

Parágrafo único​ -​ Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026. (Redação dada ao pa​rágrafo pelo Decreto 69.274​, de 30-12-2024, DOE 30-12-2024; Em vigor em 1º de janeiro de 2025​)

Parágrafo único - Este benefício vigorará até 31 de​​​ dezembro de 2024. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto 67.383, de 20-12-2022, DOE 21-12-2022; Em vigor em 16 de janeiro de 2023)

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