Você está em: Legislação > RICMS - Anexo I - Isenções - Artigo 11 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RICMS - Anexo I - Isenções - Artigo 11 Tipo Subtipo Regulamento do ICMS Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 45.490 30/11/2000 30/11/2000 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 26/10/2020 10:28 Conteúdo da Página Livro VI - Dos Anexos ANEXO I - ISENÇÕES (isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento) Artigo 11 (BRITA E CIMENTO - DOAÇÃO) – Revogado pelo Decreto 65.255, de 15-10-2020, DOE 16-10-2020; efeitos a partir de 15 de janeiro de 2021.Artigo 11 (BRITA E CIMENTO - DOAÇÃO) - Saída interna promovida pela empresa S/A Indústrias Votorantim de 59.240 (cinqüenta e nove mil, duzentas e quarenta) toneladas de brita e de 7.855 (sete mil, oitocentas e cinqüenta e cinco) toneladas de cimento decorrente de doação efetuada ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo ou à Prefeitura Municipal de Votorantim (Convênio ICMS-79/98). Parágrafo único - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com esta isenção. Comentário