RICMS - Anexo I - Isenções - Artigo 13
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26/10/2020 10:29
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ANEXO I - ISENÇÕES

(isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)

Artigo 13 (BUTANTAN - SOROS E VACINAS) – Revogado pelo Decreto 65.255, de 15-10-2020, DOE 16-10-2020; efeitos a partir de 15 de janeiro de 2021.

Artigo 13 (BUTANTAN - SOROS E VACINAS) - Desembaraço aduaneiro decorrente de importação do exterior, promovida pelo Instituto Butantan e pela Fundação Butantan, de insumos destinados à produção de soros e vacinas de interesse do Ministério da Saúde (Convênio ICMS-73/00).

Parágrafo único - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2000.

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