RICMS - Anexo I - Isenções - Artigo 47
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29/12/2022 14:54
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ANEXO I - ISENÇÕES

(isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)

Artigo 47 (MICROCOMPUTADOR USADO - DOAÇÃO) - Saída de microcomputador usado (semi-novo), em decorrência de doação efetuada diretamente pelo estabelecimento fabricante ou suas filiais, a escola pública especial e profissionalizante, a associação de portadores de deficiência ou à comunidade carente (Convênio ICMS-43/99).

Parágrafo único - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2024. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto 67.383, de 20-12-2022, DOE 21-12-2022; Em vigor em 16 de janeiro de 2023)

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