RICMS - Anexo I - Isenções - Artigo 58
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29/12/2022 14:54
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ANEXO I - ISENÇÕES

(isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)

Artigo 58 (ÓRGÃOS PÚBLICOS - MERCADORIA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO) - Saída interna ou interestadual de mercadoria, promovida por órgão da administração pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, para fins de industrialização, desde que os produtos industrializados retornem ao órgão ou empresa remetente, neste Estado, devendo a mercadoria, no seu transporte, ser acompanhada de Nota Fiscal ou documento autorizado em regime especial (V Convênio do Rio de Janeiro, de 16-10-68, cláusula nona, Convênios ICM-12/85, ICMS-31/90, e ICMS-151/94, cláusula primeira, VI, "b" e "l").

Parágrafo único - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2024. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto 67.383, de 20-12-2022, DOE 21-12-2022; Em vigor em 16 de janeiro de 2023)

NOTA - V. ARTIGO 479-A DESTE REGULAMENTO.  

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