RICMS - Anexo I - Isenções - Artigo 100
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20/03/2019 16:38
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ANEXO I - ISENÇÕES

(isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)

Artigo 100 - Revogado pelo Decreto 54.976, de 29-10-2009; DOE 30-10-2009; Efeitos a partir de 01-12-2009.

Artigo 100 (CANA-DE-AÇÚCAR/ PRODUTOS RESULTANTES DA INDUSTRIALIZAÇÃO) - A saída interna de cana-de-açúcar de produção paulista com destino a estabelecimento industrial, observados os procedimentos estabelecidos no Anexo X do RICMS (Lei 6.374/89, art. 112): (Acrescentado pelo Decreto 48.114, de 26-09-2003; DOE 27-09-2003; Efeitos a partir de 27-09-2003)

§ 1º - O benefício previsto neste artigo estende-se, ainda, à saída dos produtos resultantes da industrialização de cana-de-açúcar promovida pelo estabelecimento industrial com destino a cooperativa de que faça parte o remetente.

§ 2º - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a isenção prevista neste artigo.

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