RICMS - Anexo I - Isenções - Artigo 132
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29/12/2022 15:02
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ANEXO I - ISENÇÕES

(isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)

Artigo 132 (PEÇA SUBSTITUÍDA EM VIRTUDE DE GARANTIA) - A remessa de peça defeituosa para o fabricante, promovida pelo estabelecimento ou pela oficina credenciada ou autorizada, desde que ocorra até 30 (trinta) dias depois do vencimento da garantia (Convênio ICMS-27/07, cláusula quinta). (Artigo acrescentado pelo Decreto 51.801, de 09-05-2007; DOE 10-05-2007; Efeitos a partir de 01-05-2007)

Parágrafo único - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2024. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto 67.383, de 20-12-2022, DOE 21-12-2022; Em vigor em 16 de janeiro de 2023)

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