RICMS - Anexo I - Isenções - Artigo 167
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20/03/2019 16:42
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ANEXO I - ISENÇÕES

(isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)

Artigo 167 - Revogado pelo Decreto 61.745, de 23-12-2015, DOE 24-12-2015; produzindo efeitos a partir de 01-01-2016.

Artigo 167 (ALIMENTOS) - Operações internas com os seguintes alimentos: (Artigo acrescentado pelo Decreto 61.589, de 27-10-2015, DOE 28-10-2015; produzindo efeitos a partir de 01-01-2016)

I – arroz;

II – feijão

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