RICMS - Anexo II - Reduções de Base de Cálculo - Artigo 02º
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29/12/2022 14:23
Anexo II - Reduções de Base de Cálculo
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ANEXO II - REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO

(Relação a que se refere o artigo 51 deste regulamento)

Artigo 2º (BEFIEX) - Fica reduzida a base de cálculo nas operações a seguir indicadas realizadas com máquina, equipamento, aparelho, instrumento ou material, seus respectivos acessórios, sobressalentes ou ferramentas, destinados à integração no ativo imobilizado de empresa industrial, para uso exclusivo na sua atividade produtiva, desde que na importação de tais produtos haja redução do Imposto de Importação (Convênio ICMS-130/94, com alteração dos Convênios ICMS-23/95 e ICMS-130/98):

I - recebimento, pelo importador, em decorrência de importação do exterior;

II - saída interna ou interestadual.

§ 1º - A redução prevista neste artigo será aplicada:

1 - caso estejam as operações amparadas por Programa Especial de Exportação (BEFIEX) aprovado até 31 de dezembro de 1989;

2 - proporcionalmente à redução do Imposto de Importação referida no "caput". (Redação dada ao item pelo Decreto 67.383, de 20-12-2022, DOE 21-12-2022; Em vigor em 16 de janeiro de 2023)

2. proporcionalmente a 80% (oitenta por cento) da redução do Imposto de Importação referida no "caput". (Redação dada ao item pelo Decreto 65.255, de 15-10-2020, DOE 16-10-2020; efeitos a partir de 15 de janeiro de 2021)

2 - proporcionalmente à redução do Imposto de Importação referida no "caput".

§ 2º - Na hipótese do inciso II, o fornecedor deverá manter comprovação de que o adquirente atende a condição prevista no item 1 do parágrafo anterior.

§ 3º - Não se exigirá o estorno proporcional do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista neste artigo.(Parágrafo acrescentado pelo Decreto 50.436 de 28-12-2005; DOE 29-12-2005; efeitos a partir de 29-12-2005)

§ 4º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2024. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto 67.383, de 20-12-2022, DOE 21-12-2022; Em vigor em 16 de janeiro de 2023)

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