RICMS - Anexo II - Reduções de Base de Cálculo - Artigo 07º
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20/03/2019 16:42
Anexo II - Reduções de Base de Cálculo
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ANEXO II - REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO

(Relação a que se refere o artigo 51 deste regulamento)

Artigo 7º - Revogado pelo Decreto 62.246, de 01-11-2016; DOE 02-11-2016; Efeitos no ano subsequente e após 90 (noventa) dias de sua publicação.

Artigo 7º (FLOTIGAM EDA-B) - Na saída interestadual do produto FLOTIGAM EDA-B, classificado no código 2924.29.9900 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH vigente em 31 de dezembro de 1996, fica reduzida a base de cálculo do imposto em 78% (setenta e oito por cento) (Convênio ICMS-64/94).

Parágrafo único - Não se exigirá o estorno proporcional do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista neste artigo.(Parágrafo acrescentado pelo Decreto 50.436 de 28-12-2005; DOE 29-12-2005; efeitos a partir de 29-12-2005)

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