RICMS - Artigo 57
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20/03/2019 16:46
SEÇÃO III - DA DEVOLUÇÃO E DO RETORNO INTERESTADUAIS
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SEÇÃO III - DA DEVOLUÇÃO E DO RETORNO INTERESTADUAIS

Artigo 57 - Na operação interestadual de devolução ou retorno, total ou parcial, de mercadoria ou bem, inclusive o recebido em transferência, aplicar-se-ão a mesma base de cálculo e a mesma alíquota constantes no documento fiscal que acobertou a operação original da qual resultou o recebimento da mercadoria ou do bem (Convênio ICMS-54/00).

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