RICMS - Artigo 58
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11/12/2024 18:05
​​ Capítulo III - DO LANÇAMENTO
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CAPÍTULO III - DO LANÇAMENTO

Artigo 58 - O lançamento do imposto será feito nos documentos e nos livros fiscais, com a descrição da operação ou prestação, na forma prevista neste regulamento (Lei 6.374/89, art. 35).

Parágrafo único - Essa atividade é de exclusiva responsabilidade do contribuinte, ficando sujeita a posterior homologação pela autoridade administrativa.

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