Você está em: Legislação > RICMS - Artigo 70 I Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RICMS - Artigo 70 I Tipo Subtipo Regulamento do ICMS Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 45.490 30/11/2000 30/11/2000 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 30/08/2019 10:32 Conteúdo da Página SUBSEÇÃO VIII - DA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO DE ESTABELECIMENTO FABRICANTE DE AÇUCAR OU ETANOL PARA ESTABELECIMENTO DE COOPERATIVA CENTRALIZADORA DE VENDAS DE QUE FAÇA PARTE SUBSEÇÃO VIII - DA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO DE ESTABELECIMENTO FABRICANTE DE AÇUCAR OU ETANOL PARA ESTABELECIMENTO DE COOPERATIVA CENTRALIZADORA DE VENDAS DE QUE FAÇA PARTE (Subseção acrescentada pelo Decreto 58.442, de 10-10-2012; DOE 11-10-2012) Artigo 70-I - A transferência de crédito do imposto, simples ou decorrente de hipótese geradora de crédito acumulado, de estabelecimento de fabricante de açúcar ou etanol para cooperativa centralizadora de vendas de que faça parte poderá ser autorizada nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda.NOTA - V. PORTARIA CAT-146/12, de 29-10-2012 (DOE 30-10-2012). Disciplina a transferência de crédito de ICMS de estabelecimento fabricante de açúcar ou etanol para cooperativa centralizadora de vendas de que faça parte. Comentário