RICMS - Artigo 70 I
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30/08/2019 10:32
SUBSEÇÃO VIII - DA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO DE ESTABELECIMENTO FABRICANTE DE AÇUCAR OU ETANOL PARA ESTABELECIMENTO DE COOPERATIVA CENTRALIZADORA DE VENDAS DE QUE FAÇA PARTE
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SUBSEÇÃO VIII - DA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO DE ESTABELECIMENTO FABRICANTE DE AÇUCAR OU ETANOL PARA ESTABELECIMENTO DE COOPERATIVA CENTRALIZADORA DE VENDAS DE QUE FAÇA PARTE
(Subseção acrescentada pelo Decreto 58.442, de 10-10-2012; DOE 11-10-2012)

Artigo 70-I - A transferência de crédito do imposto, simples ou decorrente de hipótese geradora de crédito acumulado, de estabelecimento de fabricante de açúcar ou etanol para cooperativa centralizadora de vendas de que faça parte poderá ser autorizada nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda.

NOTA - V. PORTARIA CAT-146/12, de 29-10-2012 (DOE 30-10-2012). Disciplina a transferência de crédito de ICMS de estabelecimento fabricante de açúcar ou etanol para cooperativa centralizadora de vendas de que faça parte.

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