Você está em: Legislação > RICMS - Artigo 80 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RICMS - Artigo 80 Tipo Subtipo Regulamento do ICMS Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 45.490 30/11/2000 30/11/2000 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 19/10/2023 12:00 Conteúdo da Página SUBSEÇÃO V - DA REINCORPORAÇÃO DO CRÉDITO ACUMULADO Veja aqui o capítulo revogado em 01/01/10 CAPÍTULO V - DO CRÉDITO ACUMULADO DO IMPOSTO (Redação dada ao capítulo pelo Decreto 54.249, de 17-04-2009; DOE 18-04-2009; Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010)NOTA - V. PORTARIA SRE-65/23, de 10-10-2023 (DOE 11-10-2023). Dispõe sobre a apropriação e utilização de crédito acumulado do ICMS. SUBSEÇÃO V - DA REINCORPORAÇÃO DO CRÉDITO ACUMULADO Artigo 80 - O valor do crédito acumulado lançado na conta corrente prevista na alínea “b” do inciso II do artigo 72 poderá ser reincorporado, total ou parcialmente, hipótese em que o estabelecimento deverá: (Lei 6.374/89, art. 46): I - informar, por meio da internet, na forma estabelecida pela Secretaria da Fazenda, o valor para a baixa na conta corrente; II - no último dia do mês, escriturá-lo no livro Registro de Apuração do ICMS e transcrevê-lo na correspondente Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, no quadro “Crédito do Imposto - Outros Créditos”. § 1º - A reincorporação será obrigatória sempre que, num mesmo período, no livro Registro de Apuração do ICMS e na conta corrente, se apurar, cumulativamente: 1 - saldo devedor no mencionado livro fiscal; 2 - saldo de crédito acumulado não utilizado no mês. § 2º - Relativamente ao disposto no parágrafo 1º, o crédito acumulado será reincorporado: 1 - em valor igual ao do saldo devedor, se superior ou igual a este; 2 - totalmente, se inferior ao saldo devedor. Comentário