RICMS - Artigo 212 H
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23/08/2022 16:40
Revogada a Seção VI pelo art. 3° do Decreto 49.115 de 10-11-2004
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SEÇÃO VI - Revogada pelo Decreto 49.115 de 10-11-2004; DOE 11-11-2004; efeitos a partir de 11-11-2004

SUBSEÇÃO IV - DA DISTRIBUIÇÃO DO SELO DE CONTROLE

Artigo 212-H - Compete ao impressor do Selo de Controle a sua distribuição às gráficas credenciadas, por intermédio de empresa de transporte de valores contratada exclusivamente para esse fim.

Parágrafo único - A contratação da empresa de transporte de valores deverá ser submetida à homologação da Secretaria da Fazenda, nos termos de disciplina por esta estabelecida.

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