Você está em: Legislação > RICMS - Artigo 219 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RICMS - Artigo 219 Tipo Subtipo Regulamento do ICMS Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 45.490 30/11/2000 30/11/2000 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 16:48 Conteúdo da Página SEÇÃO VI -DO LIVRO REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS SEÇÃO VI -DO LIVRO REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Artigo 219 - O livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, modelo 5, destina-se à escrituração da confecção de impressos de documentos fiscais previstos no artigo 124, para terceiro ou para o próprio estabelecimento impressor (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 74). § 1º - Os registros serão feitos operação a operação, em ordem cronológica das saídas dos impressos fiscais confeccionados, ou de sua elaboração no caso de serem utilizados pelo próprio estabelecimento. § 2º - Os registros serão feitos nas colunas próprias, conforme segue: 1 - coluna "Autorização de Impressão - Número": o número da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais, quando exigida; 2 - colunas sob o título "Comprador": a) coluna "Número de Inscrição": os números de inscrição, estadual e no CNPJ; b) coluna "Nome": o nome do contribuinte usuário do impresso de documento fiscal confeccionado; c) coluna "Endereço": o local do estabelecimento do contribuinte usuário do impresso de documento fiscal confeccionado; 3 - colunas sob o título "Impressos": a) coluna "Espécie": a espécie do impresso de documento fiscal; b) coluna "Tipo": o tipo do impresso de documento fiscal confeccionado, tal como bloco, folha solta, formulário contínuo; c) coluna "Série e Subsérie": a série e subsérie do impresso de documento fiscal; d) coluna "Numeração": os números de ordem dos impressos de documentos fiscais confeccionados; no caso de impressão sem numeração tipográfica sob regime especial, essa circunstância deverá constar na coluna "Observações"; 4 - colunas sob o título "Entrega": a) coluna "Data": o dia, o mês e o ano da efetiva entrega ao contribuinte usuário, dos impressos de documentos fiscais confeccionados; b) coluna "Notas Fiscais": a série e o número da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento gráfico, relativa à saída do impresso de documento fiscal confeccionado; 5 - coluna "Observações": informações diversas. Comentário