RICMS - Artigo 347
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20/03/2019 16:53
SUBSEÇÃO II - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DA USINA AÇUCAREIRA, DA
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SUBSEÇÃO II - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DA USINA AÇUCAREIRA, DA DESTILARIA DE ÁLCOOL E DO ESTABELECIMENTO FABRICANTE DE AGUARDENTE DE CANA-DE-AÇÚCAR

Artigo 347 - As obrigações acessórias relativas à usina açucareira, à destilaria de álcool e ao estabelecimento fabricante de aguardente de cana-de-açúcar são disciplinadas no Anexo X.

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