RICMS - Artigo 403
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20/03/2019 16:57
SUBSEÇÃO II - DO DIFERIMENTO
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SUBSEÇÃO II - DO DIFERIMENTO

Artigo 403 - Revogado pelo Decreto 51.520, de 29-01-2007; DOE 30-01-2007; Efeitos aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 01-02-2007.

Artigo 403 - Na hipótese do artigo anterior, quando o estabelecimento autor da encomenda e o industrializador se localizarem neste Estado, o lançamento do imposto incidente sobre o valor acrescido correspondente aos serviços prestados, a que se refere o § 3º do artigo anterior, observado o disposto nos artigos 409 e 410, fica diferido para o momento em que, após o retorno dos produtos industrializados ao estabelecimento de origem, por este for promovida sua subseqüente saída (Lei 6.374/89, art. 8º, XVIII, e § 10, na redação da Lei 9.176/95, art. 1º, I).

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses a seguir indicadas, caso em que será observada a regra do § 2º do artigo anterior:

1 - encomenda feita por não-contribuinte do imposto, por estabelecimento rural de produtor e por estabelecimento enquadrado como beneficiário do regime simplificado atribuído à microempresa ou empresa de pequeno porte;

2 - industrialização de sucata de metais.

NOTA V. PORTARIA CAT-22/07, de 08-03-2007 (DOE 09-03-2007, rep. 16-03-2007). Concede regime especial à remessa de mercadoria para industrialização, em relação ao imposto incidente sobre a parcela correspondente aos serviços prestados.

 

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