RICMS - Artigo 451
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20/03/2019 16:58
Capítulo V - DOS ARMAZÉNS GERAIS E DOS DEPÓSITOS FECHADOS
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CAPÍTULO V - DOS ARMAZÉNS GERAIS E DOS DEPÓSITOS FECHADOS

Artigo 451 - Nas operações realizadas com armazém geral e depósito fechado, será observada a disciplina estabelecida no Anexo VII.

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