RICMS - Artigo 606
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20/03/2019 17:01
Capítulo VIII - DOS CÓDIGOS DA NOMENCLATURA BRASILEIRA DE MERCADORIAS/
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CAPÍTULO VIII - DOS CÓDIGOS DA NOMENCLATURA BRASILEIRA DE MERCADORIAS/ SISTEMA HARMONIZADO

Artigo 606 - As reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH não implicam mudanças no tratamento tributário dispensado pela legislação às mercadorias e bens classificados nos correspondentes códigos (Convênio ICMS-117/96).

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