RICMS - Artigo 607
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20/03/2019 17:01
CAPÍTULO IX - DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES NACIONAL
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CAPÍTULO IX - DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES NACIONAL (Capítulo acrescentado pelo Decreto 63.100, de 22-12-2017; DOE 23-12-2017)

Artigo 607 - Para os efeitos da legislação tributária estadual, consideram-se Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional” aquelas que atendem aos requisitos da legislação federal e estadual, inclusive quanto ao limite previsto no artigo 13-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

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