Você está em: Legislação > RICMS - DDTT - Artigo 02 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RICMS - DDTT - Artigo 02 Tipo Subtipo Regulamento do ICMS Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 45.490 30/11/2000 30/11/2000 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 18/08/2020 14:53 Conteúdo da Página Título II - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Artigo 2º (DDTT) - Revogado pelo Decreto 47.452 de 16-12-2002; DOE 17-12-2002; Efeitos a partir de 17-12-2002. Artigo 2º (DDTT) - A apropriação de crédito relativo a mercadorias destinadas a uso ou consumo do estabelecimento será admitida somente em relação às entradas ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2003 (Lei Complementar 99/99, art. 33). Parágrafo único - Enquanto não for admitida a apropriação do crédito de que trata este artigo, o crédito relacionado com mercadoria destinada a comercialização ou industrialização será estornado se ela vier a ser utilizada ou consumida no próprio estabelecimento. Comentário