RICMS - DDTT - Artigo 02
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18/08/2020 14:53
Título II - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
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TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 2º (DDTT) - Revogado pelo Decreto 47.452 de 16-12-2002; DOE 17-12-2002; Efeitos a partir de 17-12-2002.

Artigo 2º (DDTT) - A apropriação de crédito relativo a mercadorias destinadas a uso ou consumo do estabelecimento será admitida somente em relação às entradas ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2003 (Lei Complementar 99/99, art. 33).

Parágrafo único - Enquanto não for admitida a apropriação do crédito de que trata este artigo, o crédito relacionado com mercadoria destinada a comercialização ou industrialização será estornado se ela vier a ser utilizada ou consumida no próprio estabelecimento.


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