RICMS - DDTT - Artigo 10
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20/08/2020 11:36
Título II - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
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TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 10 (DDTT) - Revogado pelo Decreto 46.295 de 23-11-2001; DOE 24-11-2001; efeitos a partir de 24-11-2001.

Artigo 10 (DDTT) - Até que seja implantado o programa de computador para entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante, conforme dispõe a cláusula décima terceira do Convênio ICMS-3/99, de 16-04-99, essas informações serão entregues por meio de demonstrativos e relatórios, cujos modelos constam no Anexo X, e nos prazos previstos nos artigos 392-B, 392-C, 392-D e 395, todos do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-03-91 (Convênio ICMS-3/99, cláusula vigésima sexta).

NOTA - V. ARTIGO 414, § 1° DESTE REGULAMENTO.

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