RICMS - DDTT - Artigo 12
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20/08/2020 11:37
Título II - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
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TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 12 (DDTT) - Os impressos de documentos fiscais, cuja confecção tenha sido efetivada ou autorizada até a entrada em vigor deste regulamento, poderão ser utilizados até se esgotarem, ainda que mencionem dispositivos do regulamento anterior .

NOTA - V. ARTIGOS 184 e 194 DESTE REGULAMENTO.

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