Você está em: Legislação > Comunicado CAT 1 de 2017 Hidden > Compartilhar: Usuário de Rede Grupo Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais Notas Redações anteriores Individual Grupo Caderno Imprimir Anexos Novo Ato Nome Comunicado CAT 1 de 2017 Tipo Subtipo Comunicados CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 1 04/01/2017 05/01/2017 Data de Republicação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Divulga a lista das Delegacias Regionais Tributárias para as quais os sujeitos passivos por substituição estabelecidos fora do território paulista deverão enviar a documentação exigida pela legislação para fins de deferimento do pedido de inscrição inicial e obtenção da senha principal para acesso ao Posto Fiscal Eletrônico - PFE. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:33 Conteúdo da Página Comunicado CAT 01, de 04-01-2017 Comunicado CAT 01, de 04-01-2017 (DOE 05-01-2017) Divulga a lista das Delegacias Regionais Tributárias para as quais os sujeitos passivos por substituição estabelecidos fora do território paulista deverão enviar a documentação exigida pela legislação para fins de deferimento do pedido de inscrição inicial e obtenção da senha principal para acesso ao Posto Fiscal Eletrônico - PFE. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 13 do Anexo I e 19 do Anexo III, ambos da Portaria CAT-92/98, de 23-12-1998, comunica que: 1 - Os contribuintes estabelecidos em outra unidade federada que, em face do regime de substituição tributária, efetuem retenção do imposto em favor deste Estado deverão, para fins de deferimento do pedido de inscrição inicial no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e obtenção da senha principal para acesso ao Posto Fiscal Eletrônico - PFE, encaminhar a documentação indicada nos artigos 13 do Anexo I e 19 do Anexo III, ambos da Portaria CAT-92/98, de 23-12-1998, para a Delegacia Regional Tributária correspondente à sua localização, conforme indicado nas Tabelas 1, 2 e 3 do Anexo Único deste comunicado. 2 - A documentação mencionada no item 1 deverá ser enviada por correspondência para os endereços indicados na Tabela 4 do Anexo Único deste comunicado. Comunicado CAT-01/17. Comentário