Comunicado CAT 1 de 2019
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
06/05/2022 17:33
Comunicado CAT 01, de 22-01-2019

Comunicado CAT 01, de 22-01-2019

(DOE 23-01-2019)

Esclarece sobre o parcelamento do ICMS devido pelas saídas de mercadorias promovidas em dezembro de 2018.

O Coordenador da Administração Tributária, Considerando o disposto no Convênio ICMS 227/17, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, que autoriza o parcelamento do ICMS referente às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro, desde que a primeira parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de janeiro e a segunda parcela, até o dia 20 do mês de fevereiro, Considerando que, em consonância com o referido Convênio, relativamente às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro de 2018, houve a publicação do Decreto 64.076/19, permitindo o recolhimento do ICMS em 2 (duas) parcelas, a primeira até 20-01-2019 e a segunda até 20-02-2019, Comunica que, no que se refere às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro de 2018:

1 - terão direito ao parcelamento previsto no Decreto 64.076/19 os contribuintes cuja atividade principal esteja enquadrada em um dos códigos da CNAE especificados no referido decreto e que tenham efetuado o recolhimento, até 21-01-2019, de valor igual ou superior a 50% do ICMS devido;

2 - caso o recolhimento do ICMS relativo às saídas realizadas em dezembro de 2018 tenha sido efetuado até 21-01-2019 por valor superior a 50% do imposto devido, o contribuinte poderá solicitar, até a data de vencimento da segunda parcela, restituição do valor excedente a 50% à Delegacia Regional Tributária a que estiver vinculado, devendo, nesse caso, ser adotados os respectivos procedimentos de ajustes nos controles e prestações de informações fiscais previstos na legislação.

Comentário

Versão 1.0.94.0