Você está em: Legislação > Comunicado CAT 1 de 2019 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado CAT 1 de 2019 Tipo Subtipo Comunicados CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 1 22/01/2019 23/01/2019 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Esclarece sobre o parcelamento do ICMS devido pelas saídas de mercadorias promovidas em dezembro de 2018. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:33 Conteúdo da Página Comunicado CAT 01, de 22-01-2019 Comunicado CAT 01, de 22-01-2019 (DOE 23-01-2019) Esclarece sobre o parcelamento do ICMS devido pelas saídas de mercadorias promovidas em dezembro de 2018. O Coordenador da Administração Tributária, Considerando o disposto no Convênio ICMS 227/17, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, que autoriza o parcelamento do ICMS referente às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro, desde que a primeira parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de janeiro e a segunda parcela, até o dia 20 do mês de fevereiro, Considerando que, em consonância com o referido Convênio, relativamente às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro de 2018, houve a publicação do Decreto 64.076/19, permitindo o recolhimento do ICMS em 2 (duas) parcelas, a primeira até 20-01-2019 e a segunda até 20-02-2019, Comunica que, no que se refere às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro de 2018: 1 - terão direito ao parcelamento previsto no Decreto 64.076/19 os contribuintes cuja atividade principal esteja enquadrada em um dos códigos da CNAE especificados no referido decreto e que tenham efetuado o recolhimento, até 21-01-2019, de valor igual ou superior a 50% do ICMS devido; 2 - caso o recolhimento do ICMS relativo às saídas realizadas em dezembro de 2018 tenha sido efetuado até 21-01-2019 por valor superior a 50% do imposto devido, o contribuinte poderá solicitar, até a data de vencimento da segunda parcela, restituição do valor excedente a 50% à Delegacia Regional Tributária a que estiver vinculado, devendo, nesse caso, ser adotados os respectivos procedimentos de ajustes nos controles e prestações de informações fiscais previstos na legislação. Comentário