Comunicado CAT 3 de 2009
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06/05/2022 17:34
Comunicado CAT - 3, de 13-1-2009

Comunicado CAT - 3, de 13-1-2009

(DOE 14-01-2009; Retificação DOE 16-01-2009)

Esclarece sobre o Aviso do Programa de Parcelamento de Débitos - PPD, nos casos em que o respectivo destinatário alegue não ter sido o proprietário do veículo perante o órgão estadual de trânsito - DETRAN

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na Lei 13.014, de 19 de maio de 2008, que instituiu o Programa de Parcelamento de Débitos - PPD no Estado de São Paulo, esclarece que a Secretaria da Fazenda suspenderá a inscrição do débito do IPVA no Cadin-Estadual da pessoa que tiver recebido aviso sobre a possibilidade de adesão ao referido Programa e que alegue nunca ter sido proprietária do veículo nele constante.

Para ressalvar sua responsabilidade, o interessado deverá apresentar requerimento no Posto Fiscal de vinculação de seu domicílio, instruído com cópia do aviso do PPD-IPVA e com prova de ter efetuado comunicação à Corregedoria do DETRAN ou, tratando-se de pessoa domiciliada fora da Capital, à respectiva Ciretran, informando ter tomado conhecimento de utilização indevida de seu nome para o registro de propriedade de veículo.

A Secretaria da Fazenda acompanhará a apuração administrativa da Corregedoria do DETRAN e, em sendo o caso, do procedimento de polícia judiciária dela decorrente, para cancelar definitivamente ou eventualmente restabelecer a cobrança, conforme o caso.



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NOTA - V. Retificação DOE de 16-01-2009:

"Retificação do D.O. de 14-1-2009

Nos Comunicados CAT - 2 e 3, onde se lê: Lei Nº 13.214, leia-se: Lei Nº 13.014."

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