Você está em: Legislação > Comunicado CAT 5 de 2009 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado CAT 5 de 2009 Tipo Subtipo Comunicados CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 5 23/01/2009 24/01/2009 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Divulga os prazos de entrega de pesquisas de preço ou de margem de valor agregado, nos anos de 2009 e 2010, para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:34 Conteúdo da Página Comunicado CAT - 5, de 23-1-2009 Comunicado CAT - 5, de 23-1-2009 (DOE 24-01-2009) Divulga os prazos de entrega de pesquisas de preço ou de margem de valor agregado, nos anos de 2009 e 2010, para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária NOTA - Vide Comunicado CAT-26/09, que dispõe sobre a mesma matéria. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 41, 43 e 44 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, e, considerando que: o objetivo do regime de substituição tributária com retenção antecipada do imposto é a simplificação das obrigações tributárias dos contribuintes e o combate à sonegação, sem alteração da carga tributária; após 23 de dezembro de 2008, em razão da promulgação da Lei 13.291, de 22/12/08, na hipótese em que a base de cálculo da substituição tributária tiver sido fixada com base em levantamento de preços, não será cobrado o complemento ou restituída a diferença do imposto retido quando o valor da operação de saída não for idêntico ao valor da base de cálculo fixada; os preços e as margens praticadas pelos agentes econômicos (indústria, atacado e varejo) se alteram ao longo do tempo; existe necessidade de constante monitoramento dessas variações para que a fixação da base de cálculo da substituição tributária seja compatível com os preços e margens praticados; a elaboração periódica de levantamento de preços é uma forma eficiente e adequada para efetuar tal monitoramento; Comunica aos setores incluídos no regime de substituição tributária com retenção antecipada do imposto que, nos anos de 2009 e 2010, os prazos de entrega de pesquisas de preços ou de margem de valor agregado, para fins de determinação de base de cálculo da substituição tributária, serão os indicados no Anexo Único. ANO 2009 SETOR RICMS / 00 Artigo 1º de fevereiro Perfumaria 313-E 1º de fevereiro Higiene pessoal 313-G 1º de março Medicamentos 313-A 1º de março Papel 313-U 1º de junho Ração Animal - tipo pet 313-I 1º de junho Limpeza 313-K 1º de junho Pilhas e Baterias 313-Q 1º de junho Lâmpadas, Reatores, Starter 313-S 1º de setembro Bebida alcoólica exceto cerveja e chope 313-C 1º de setembro Fonográficos 313-M 1º de setembro Autopeças 313-O 1º de setembro Materiais de construção e congêneres 313-Y 1º de setembro Alimentos 313-W ANO 2010 SETOR RICMS / 00 Artigo 1º de fevereiro Perfumaria 313-E 1º de fevereiro Higiene pessoal 313-G 1º de março Medicamentos 313-A 1º de março Bebida alcoólica exceto cerveja e chope 313-C 1º de março Papel 313-U 1º de março Materiais de construção e congêneres 313-Y 1º de março Alimentos 313-W 1º de junho Ração Animal - tipo pet 313-I 1º de junho Limpeza 313-K 1º de junho Pilhas e Baterias 313-Q 1º de junho Lâmpadas, Reatores, Starter 313-S 1º de setembro Bebida alcoólica exceto cerveja e chope 313-C 1º de setembro Fonográficos 313-M 1º de setembro Autopeças 313-O Comentário