Você está em: Legislação > Comunicado CAT 7 de 2001 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado CAT 7 de 2001 Tipo Subtipo Comunicados CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 7 16/02/2001 17/02/2001 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Divulga nova relação das atividades econômicas dispensadas de obtenção de licença de instalação da CETESB nos procedimentos de inscrição cadastral ou alteração de atividades Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:35 Conteúdo da Página Comunicado CAT Nº 07, de 16-02-2001 COMUNICADO CAT Nº 07, de 16-02-2001 (D.O.E. de 17-02-2001; REP DOE 03-03-2001) Divulga nova relação das atividades econômicas dispensadas de obtenção de licença de instalação da CETESB nos procedimentos de inscrição cadastral ou alteração de atividades O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o Ofício 0142/00/C, datado de 10-10-00, expedido pela Diretoria de Controle de Poluição Ambiental da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, que retifica parcialmente a relação anteriormente encaminhada à Secretaria da Fazenda contendo as atividades econômicas para as quais os contribuintes estão dispensados de informar os dados relacionados com o licenciamento da CETESB nos procedimentos de abertura de estabelecimento novo ou de alteração cadastral envolvendo mudança de atividade econômica; e considerando a ocorrência de pedidos de licença de instalação para atividades que estão dispensadas do licenciamento ambiental da CETESB; reproduz, a seguir, a nova relação encaminhada pela CETESB que substitui aquela divulgada por meio do Comunicado CAT-68, de 26-5-2000: A - AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA E EXPLORAÇÃO FLORESTAL: Todos os códigos são dispensados: De: 0111-2 - Cultivo de cereais; Até: 0213-5 - Atividades dos serviços relacionados a silvicultura e exploração florestal. B - PESCA: Todos os códigos são dispensados: De: 0511-8 - Pesca; Até: 0512-6 - Aqüicultura. C / D - INDÚSTRIAS EXTRATIVAS E INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO: Os seguintes códigos são dispensados: 1581-4 - Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria; 1761-2 - Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos, inclusive vestuário; 1811-2 - Confecção de peças interiores do vestuário; 1812-0 - Confecção de outras peças do vestuário; 1813-9 - Confecção de roupas profissionais; 1821-0 - Fabricação de acessórios do vestuário. OBSERVAÇÃO: exige-se o licenciamento no código 1821-0 - Fabricação de acessórios do vestuário, desde que sejam guarda-chuvas, sombrinhas ou outros acessórios que contenham materiais além de tecido. E - PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE , GÁS E ÁGUA: - Todos os códigos são dispensados: De: 4010-0 - Produção e distribuição de energia elétrica; Até: 4030-4 - Produção e distribuição de vapor e água quente. F - CONSTRUÇÃO: - Todos os códigos são dispensados: De: 4511-0 - Demolição e preparação do terreno; Até: 4560-8 - Aluguel de equipamentos de construção e demolição com operários. G - COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS: - Os seguintes códigos são dispensados: De: 5010-5 - Comércio a varejo e por atacado de veículos automotores; Até: 5149-7 - Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar. De: 5152-7 - Comércio atacadista de produtos extrativos de origem mineral; Até: 5153-5 - Comércio atacadista de madeira, material de construção, ferragens e ferramentas. De: 5155-1 - Comércio atacadista de resíduos e sucatas; Até: 5279-5 - Reparaçãode outros objetos pessoais e domésticos. OBSERVAÇÃO: Exige-se licenciamento no código 5020-2 - Manutenção e reparação de veículos automotores, desde que seja executada pela empresa em suas próprias frotas de veículos rodoviários. H - ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO: Todos os códigos são dispensados: De: 5511-5 - Estabelecimentos hoteleiros, com restaurante; Até: 5529-8 - Outros serviços de alimentação. OBSERVAÇÃO: Exige-se licenciamento para as atividades de hotéis e similares que queimem combustível sólido ou líqüido. I - TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E COMUNICAÇÕES: Todos os códigos são dispensados: De: 6010-0 - Transporte ferroviário interurbano; Até: 6420-3 - Telecomunicações. J - INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA: Todos os códigos são dispensados: De: 6510-2 - Banco Central; Até: 6720-2 - Atividades auxiliares dos seguros e da previdência privada. K - ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS , ALUGUÉIS E SERVIÇOS PRESTADOS AS EMPRESAS: Todos os códigos são dispensados: De: 7010-6 - Incorporação de imóveis por conta própria; Até: 7499-3 - Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente. OBSERVAÇÃO: Exige-se licenciamento para todo e qualquer tipo de loteamento ou desmembramento de imóveis. L - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL: Todos os códigos são dispensados: De: 7511-6 - Administração pública em geral; Até: 7530-2 - Seguridade social. M - EDUCAÇÃO: Todos os códigos são dispensados: De : 8011-0 - Educação pré-escolar; Até: 8095-0 - Educação especial. N - SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS : Os seguintes códigos são dispensados: De: 8513-8 - Atividades de atenção ambulatorial; Até: 8532-4 - Serviços sociais sem alojamento. O - OUTROS SERVIÇOS COLETIVOS, SOCIAIS E PESSOAIS: Os seguintes códigos são dispensados: De: 9000-0 - Limpeza urbana e esgoto e atividades conexas, desde que sejam: Até: 9309-2 - Outras atividades de serviços pessoais não especificados anteriormente. OBSERVAÇÃO: Exige-se licenciamento nos seguintes casos de classificação: 9000-0 - Limpeza urbana e esgoto e atividades conexas - desde que sejam: a) sistemas públicos de tratamento ou de disposição final de resíduos ou materiais sólidos ou líqüidos; b) atividades que utilizem incinerador ou outro dispositivo para queima de lixo e materiais ou resíduos sólidos, líqüidos ou gasosos; c) serviços de coleta e disposição final de lodo ou materiais retidos em unidades de tratamento de água, esgotos ou resíduo líqüido industrial. 9301-7 - Lavanderias e tinturarias - desde que queimem combustível sólido ou líqüido. P - Serviços domésticos: O seguinte código será dispensado: 9500-1 - Serviços domésticos. Q - Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais: O seguinte código será dispensado: 9900-7 - Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais. (Republicado por ter saído com incorreções.) Comentário