Comunicado CAT 7 de 2001
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06/05/2022 17:35
Comunicado CAT Nº 07, de 16-02-2001

COMUNICADO CAT Nº 07, de 16-02-2001

(D.O.E. de 17-02-2001; REP DOE 03-03-2001)

Divulga nova relação das atividades econômicas dispensadas de obtenção de licença de instalação da CETESB nos procedimentos de inscrição cadastral ou alteração de atividades

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o Ofício 0142/00/C, datado de 10-10-00, expedido pela Diretoria de Controle de Poluição Ambiental da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, que retifica parcialmente a relação anteriormente encaminhada à Secretaria da Fazenda contendo as atividades econômicas para as quais os contribuintes estão dispensados de informar os dados relacionados com o licenciamento da CETESB nos procedimentos de abertura de estabelecimento novo ou de alteração cadastral envolvendo mudança de atividade econômica; e considerando a ocorrência de pedidos de licença de instalação para atividades que estão dispensadas do licenciamento ambiental da CETESB; reproduz, a seguir, a nova relação encaminhada pela CETESB que substitui aquela divulgada por meio do Comunicado CAT-68, de 26-5-2000:

A - AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA E EXPLORAÇÃO FLORESTAL:
Todos os códigos são dispensados:
De: 0111-2 - Cultivo de cereais;
Até: 0213-5 - Atividades dos serviços relacionados a silvicultura e exploração florestal.

B - PESCA:
Todos os códigos são dispensados:
De: 0511-8 - Pesca;
Até: 0512-6 - Aqüicultura.

C / D - INDÚSTRIAS EXTRATIVAS E INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO:
Os seguintes códigos são dispensados:
1581-4 - Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria;
1761-2 - Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos, inclusive vestuário;
1811-2 - Confecção de peças interiores do vestuário;
1812-0 - Confecção de outras peças do vestuário;
1813-9 - Confecção de roupas profissionais;
1821-0 - Fabricação de acessórios do vestuário.
OBSERVAÇÃO: exige-se o licenciamento no código 1821-0 - Fabricação de acessórios do vestuário, desde que sejam guarda-chuvas, sombrinhas ou outros acessórios que contenham materiais além de tecido.

E - PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE , GÁS E ÁGUA:
- Todos os códigos são dispensados:
De: 4010-0 - Produção e distribuição de energia elétrica;
Até: 4030-4 - Produção e distribuição de vapor e água quente.

F - CONSTRUÇÃO:
- Todos os códigos são dispensados:
De: 4511-0 - Demolição e preparação do terreno;
Até: 4560-8 - Aluguel de equipamentos de construção e demolição com operários.

G - COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS:
- Os seguintes códigos são dispensados:
De: 5010-5 - Comércio a varejo e por atacado de veículos automotores;
Até: 5149-7 - Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar.
De: 5152-7 - Comércio atacadista de produtos extrativos de origem mineral;
Até: 5153-5 - Comércio atacadista de madeira, material de construção, ferragens e ferramentas.
De: 5155-1 - Comércio atacadista de resíduos e sucatas;
Até: 5279-5 - Reparaçãode outros objetos pessoais e domésticos.
OBSERVAÇÃO: Exige-se licenciamento no código 5020-2 - Manutenção e reparação de veículos automotores, desde que seja executada pela empresa em suas próprias frotas de veículos rodoviários.

H - ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO:
Todos os códigos são dispensados:
De: 5511-5 - Estabelecimentos hoteleiros, com restaurante;
Até: 5529-8 - Outros serviços de alimentação.
OBSERVAÇÃO: Exige-se licenciamento para as atividades de hotéis e similares que queimem combustível sólido ou líqüido.

I - TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E COMUNICAÇÕES:
Todos os códigos são dispensados:
De: 6010-0 - Transporte ferroviário interurbano;
Até: 6420-3 - Telecomunicações.

J - INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA:
Todos os códigos são dispensados:
De: 6510-2 - Banco Central;
Até: 6720-2 - Atividades auxiliares dos seguros e da previdência privada.

K - ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS , ALUGUÉIS E SERVIÇOS PRESTADOS AS EMPRESAS:
Todos os códigos são dispensados:
De: 7010-6 - Incorporação de imóveis por conta própria;
Até: 7499-3 - Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente.
OBSERVAÇÃO: Exige-se licenciamento para todo e qualquer tipo de loteamento ou desmembramento de imóveis.

L - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL:
Todos os códigos são dispensados:
De: 7511-6 - Administração pública em geral;
Até: 7530-2 - Seguridade social.

M - EDUCAÇÃO:
Todos os códigos são dispensados:
De : 8011-0 - Educação pré-escolar;
Até: 8095-0 - Educação especial.

N - SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS :
Os seguintes códigos são dispensados:
De: 8513-8 - Atividades de atenção ambulatorial;
Até: 8532-4 - Serviços sociais sem alojamento.

O - OUTROS SERVIÇOS COLETIVOS, SOCIAIS E PESSOAIS:
Os seguintes códigos são dispensados:
De: 9000-0 - Limpeza urbana e esgoto e atividades conexas, desde que sejam:
Até: 9309-2 - Outras atividades de serviços pessoais não especificados anteriormente.
OBSERVAÇÃO: Exige-se licenciamento nos seguintes casos de classificação:
9000-0 - Limpeza urbana e esgoto e atividades conexas - desde que sejam:
a) sistemas públicos de tratamento ou de disposição final de resíduos ou materiais sólidos ou líqüidos;
b) atividades que utilizem incinerador ou outro dispositivo para queima de lixo e materiais ou resíduos sólidos, líqüidos ou gasosos;
c) serviços de coleta e disposição final de lodo ou materiais retidos em unidades de tratamento de água, esgotos ou resíduo líqüido industrial.
9301-7 - Lavanderias e tinturarias - desde que queimem combustível sólido ou líqüido.

P - Serviços domésticos:
O seguinte código será dispensado:
9500-1 - Serviços domésticos.

Q - Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais:
O seguinte código será dispensado:
9900-7 - Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais.

(Republicado por ter saído com incorreções.)

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