Você está em: Legislação > Comunicado CAT 7 de 2009 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado CAT 7 de 2009 Tipo Subtipo Comunicados CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 7 30/01/2009 31/01/2009 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Esclarece sobre o recolhimento do ICMS devido em decorrência das saídas de mercadorias ocorridas durante o mês de dezembro de 2008, conforme previsto no Decreto <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec53810.aspx">53.810</a>, de 12-12-2008 Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:35 Conteúdo da Página Comunicado CAT - 7, de 30-1-2009 Comunicado CAT - 7, de 30-1-2009 (DOE 31-01-2009) Esclarece sobre o recolhimento do ICMS devido em decorrência das saídas de mercadorias ocorridas durante o mês de dezembro de 2008, conforme previsto no Decreto 53.810, de 12-12-2008 O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no Decreto 53.810, de 12 de dezembro de 2008, esclarece que: 1 - o recolhimento, no mês de fevereiro de 2009, do valor correspondente aos 50% (cinquenta por cento) restantes do ICMS devido em decorrência das saídas de mercadorias ocorridas durante o mês de dezembro de 2008 deverá ser efetuado por meio de GARE-ICMS separada dos demais recolhimentos a serem efetuados em fevereiro de 2009; 2 - a GARE-ICMS referida no item 1 deverá conter as mesmas informações constantes na GARE-ICMS relativa ao recolhimento dos 50% (cinquenta por cento) efetuado no mês de janeiro de 2009, inclusive o código de arrecadação e o valor, exceto o período de referência, que deverá ser janeiro de 2009; 3 - na eventualidade de ser apurado saldo credor de ICMS em razão das operações realizadas durante o mês de janeiro de 2009, antes do lançamento do valor correspondente aos 50% (cinquenta por cento) restantes do ICMS devido em decorrência das saídas de mercadorias ocorridas durante o mês de dezembro de 2008, esse saldo deverá ser transferido para o período seguinte conforme previsto no item 4, não podendo ser deduzido do valor a ser recolhido por meio da GARE-ICMS referida no item 1. 4 - o saldo credor apurado conforme o item 3, deverá ser lançado no livro Registro de Apuração do ICMS e na correspondente Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, conforme segue: I - no mês de janeiro de 2009, no campo Outros Débitos do quadro débito do Imposto, com a expressão saldo credor de janeiro a ser transferido para o período seguinte, conforme Comunicado XXX/2009; II - no mês de fevereiro de 2009, no campo Outros Créditos do quadro Crédito do Imposto, com a expressão Saldo credor transferido de janeiro conforme Comunicado XXX/2009. Comentário