Você está em: Legislação > Comunicado CAT 8 de 2009 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado CAT 8 de 2009 Tipo Subtipo Comunicados CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 8 05/02/2009 06/02/2009 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Esclarece sobre o recolhimento do ICMS devido em decorrência das saídas de mercadorias ocorridas durante o mês de dezembro de 2008, conforme previsto no Decreto <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec53810.aspx">53.810</a>, de 12-12-2008, por empresa que optou pelo Simples Nacional a partir de janeiro de 2009 Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:36 Conteúdo da Página Comunicado CAT - 8, de 5-2-2009 Comunicado CAT - 8, de 5-2-2009 (DOE 06-02-2009) Esclarece sobre o recolhimento do ICMS devido em decorrência das saídas de mercadorias ocorridas durante o mês de dezembro de 2008, conforme previsto no Decreto 53.810, de 12-12-2008, por empresa que optou pelo Simples Nacional a partir de janeiro de 2009 O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no Decreto 53.810, de 12 de dezembro de 2008, esclarece que a empresa beneficiária do parcelamento previsto no Decreto 53.810, e que a partir do mês de janeiro de 2009 optou pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 - Simples Nacional: 1 - Não está dispensada da obrigação de entregar a Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA do mês de referência janeiro de 2009, a qual deverá conter apenas o lançamento conforme previsto no inciso II do § 2º do referido decreto, a saber: no campo Outros Débitos do quadro Débito do Imposto, com a expressão Valor a ser pago no mês de fevereiro de 2009 conforme Decreto xx. xxx/2008 2 - Deverá recolher no mês de fevereiro de 2009, o valor correspondente aos 50% (cinquenta por cento) restantes do ICMS devido em decorrência das saídas de mercadorias ocorridas durante o mês de dezembro de 2008, por meio de GARE-ICMS separada dos demais recolhimentos a serem efetuados no referido mês; 3 - a GARE-ICMS referida no item 2 deverá conter as mesmas informações constantes na GARE-ICMS relativa ao recolhimento dos 50% (cinquenta por cento) efetuado no mês de janeiro de 2009, inclusive o código de arrecadação e o valor, exceto o período de referência, que deverá ser janeiro de 2009; Comentário