Comunicado CAT 8 de 2017
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06/05/2022 17:36
Comunicado CAT 08, de 30-03-2017

Comunicado CAT 08, de 30-03-2017

(DOE 31-03-2017)

Esclarece sobre as alterações na tributação das saídas internas, para consumidor final, de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, bem como “jerked beef”

O Coordenador da Administração Tributária, relativamente às alterações na tributação das saídas internas, para consumidor final, de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados,congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, bem como “jerked beef”, a que se refere o Decreto 62.401/2016 (D.O. 30-12-2016), as quais entrarão em vigor em 01-04-2017, comunica que:

1 - A mercadoria existente em estoque no final do dia 31-03-2017, que tenha sido adquirida de fornecedor paulista, com a isenção prevista no artigo 144 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS (Decreto 45.490/2000), não gera direito a crédito, nos termos do inciso I do artigo 60 do referido regulamento.

2 - Relativamente à mercadoria existente em estoque no final do dia 31-03-2017, que tenha sido objeto de aquisição interestadual:

a) quando da entrada dessa mercadoria no estabelecimento,o contribuinte não se creditou do ICMS relativo à aquisição,por força da vedação prevista no inciso III do artigo 66 do RICMS;

b) tendo em vista que a saída dessa mercadoria passará a ser tributada a partir de 01-04-2017, o contribuinte poderá creditar-se do imposto relativo à respectiva entrada, observado o disposto no § 3º do artigo 66, bem como as restrições previstas no parágrafo único do artigo 60 e no inciso VI do artigo 66, todos do RICMS.

3 - O levantamento do estoque da mercadoria existente no final do dia 31-03-2017 deverá ser efetuado considerando-se o contido nos documentos fiscais relativos às entradas mais recentes, suficientes para comportar a quantidade em estoque.

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