Comunicado CAT 105 de 1997
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06/05/2022 17:37
Comunicado CAT Nº 105 , DE 20-11-97

COMUNICADO CAT Nº 105 , DE 20-11-97

(DOE de 21-11-97)

Esclarece sobre aquisições de supostos créditos de ICMS em desacordo com a legislação tributária


O Coordenador da Administração Tributária, reiterando comunicações antes feitas aos contribuintes em geral, alerta para o fato de que devem ser evitadas aquisições de supostos créditos de ICMS, notadamente porque se trata de prática em desacordo com a legislação tributária.
A transferência de crédito acumulado está disciplinada de forma rigorosa na legislação do ICMS, devendo fazer-se por emissão de nota fiscal visada pelo Fisco, tanto de jurisdição do transmitente, como do recebedor, somente podendo se dar depois de consta tada sua legitimidade.
Especial atenção deve se dar a créditos em nome de Cervejaria Donna Ltda., cuja consistência não é admitida pelo Fisco.

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