Você está em: Legislação > Comunicado CAT 105 de 1997 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado CAT 105 de 1997 Tipo Subtipo Comunicados CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 105 20/11/1997 21/11/1997 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Esclarece sobre aquisições de supostos créditos de ICMS em desacordo com a legislação tributária Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:37 Conteúdo da Página Comunicado CAT Nº 105 , DE 20-11-97 COMUNICADO CAT Nº 105 , DE 20-11-97 (DOE de 21-11-97) Esclarece sobre aquisições de supostos créditos de ICMS em desacordo com a legislação tributária O Coordenador da Administração Tributária, reiterando comunicações antes feitas aos contribuintes em geral, alerta para o fato de que devem ser evitadas aquisições de supostos créditos de ICMS, notadamente porque se trata de prática em desacordo com a legislação tributária. A transferência de crédito acumulado está disciplinada de forma rigorosa na legislação do ICMS, devendo fazer-se por emissão de nota fiscal visada pelo Fisco, tanto de jurisdição do transmitente, como do recebedor, somente podendo se dar depois de consta tada sua legitimidade. Especial atenção deve se dar a créditos em nome de Cervejaria Donna Ltda., cuja consistência não é admitida pelo Fisco. Comentário