Você está em: Legislação > Comunicado CAT 11 de 1997 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado CAT 11 de 1997 Tipo Subtipo Comunicados CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 11 14/02/1997 15/02/1997 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Prorroga o prazo para entrega do Demonstrativo do Crédito Acumulado-DCA relativo ao período de janeiro de 1997 Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:37 Conteúdo da Página Comunicado CAT Nº 11, de 14-02-97 COMUNICADO CAT Nº 11, de 14-02-97 (DOE de 15-02-97) Prorroga o prazo para entrega do Demonstrativo do Crédito Acumulado-DCA relativo ao período de janeiro de 1997 O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a revogação do § 1º do artigo 84 do Regulamento do ICMS em vigor, pelo Decreto 41.521, de 27 de dezembro de 1996, a partir de 1º de janeiro de 1997, que mandava converter o resultado da apuração do imposto do período em quantidade determinada de UFESPs, que tal alteração impõe a necessidade de se adaptar a Portaria CAT-53, de 12 de agosto de 1996, que disciplina a utilização de crédito acumulado, para adequá-la a essa modificação, e, considerando que o valor da UFESP a ser utilizado para a conversão do saldo apurado no período de dezembro de 1996 é de R$ 7,93 nos termos do § 4º do artigo 631 do citado regulamento, expede o seguinte comunicado: 1 - O prazo para entrega do Demonstrativo do Crédito Acumulado-DCA relativo ao período de janeiro de 1997 fica prorrogado para o dia 25 deste mês; 2 - para preenchimento do DCA, a partir do relativo ao período de janeiro de 1997, deverá ser observada norma de adaptação da Portaria CAT-53, de 12 de agosto de 1996, a ser editada brevemente; 3 - O DCA referente a dezembro de 1996 não preenchido de acordo com a disciplina constante da Portaria CAT-53, de 12 de agosto de 1996, considerando o valor da UFESP do dia da apuração desse período de R$ 7,93, inclusive para o preenchimento do quadro "A", deverá ser refeito, devendo o DCA substitutivo ser entregue à repartição fiscal no mesmo prazo estabelecido no item I, antes da entrega do relativo a janeiro de 1997, se for o caso; 4 - eventual substituição da Guia de Informação e Apuração do ICMS-GIA relativa ao período de dezembro de 1996, somente poderá ser efetuada após o recebimento da notificação de que trata o inciso III do artigo 1º da Portaria CAT-6, de 22-1-97, se constatada incorreção nos valores nela informados. Comentário