Comunicado CAT 11 de 1997
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06/05/2022 17:37
Comunicado CAT Nº 11, de 14-02-97

COMUNICADO CAT Nº 11, de 14-02-97

(DOE de 15-02-97)

Prorroga o prazo para entrega do Demonstrativo do Crédito Acumulado-DCA relativo ao período de janeiro de 1997

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a revogação do § 1º do artigo 84 do Regulamento do ICMS em vigor, pelo Decreto 41.521, de 27 de dezembro de 1996, a partir de 1º de janeiro de 1997, que mandava converter o resultado da apuração do imposto do período em quantidade determinada de UFESPs, que tal alteração impõe a necessidade de se adaptar a Portaria CAT-53, de 12 de agosto de 1996, que disciplina a utilização de crédito acumulado, para adequá-la a essa modificação, e, considerando que o valor da UFESP a ser utilizado para a conversão do saldo apurado no período de dezembro de 1996 é de R$ 7,93 nos termos do § 4º do artigo 631 do citado regulamento, expede o seguinte comunicado:

1 - O prazo para entrega do Demonstrativo do Crédito Acumulado-DCA relativo ao período de janeiro de 1997 fica prorrogado para o dia 25 deste mês;

2 - para preenchimento do DCA, a partir do relativo ao período de janeiro de 1997, deverá ser observada norma de adaptação da Portaria CAT-53, de 12 de agosto de 1996, a ser editada brevemente;

3 - O DCA referente a dezembro de 1996 não preenchido de acordo com a disciplina constante da Portaria CAT-53, de 12 de agosto de 1996, considerando o valor da UFESP do dia da apuração desse período de R$ 7,93, inclusive para o preenchimento do quadro "A", deverá ser refeito, devendo o DCA substitutivo ser entregue à repartição fiscal no mesmo prazo estabelecido no item I, antes da entrega do relativo a janeiro de 1997, se for o caso;

4 - eventual substituição da Guia de Informação e Apuração do ICMS-GIA relativa ao período de dezembro de 1996, somente poderá ser efetuada após o recebimento da notificação de que trata o inciso III do artigo 1º da Portaria CAT-6, de 22-1-97, se constatada incorreção nos valores nela informados.

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